Produtos Têxteis
A Resolução nº 2 do CONMETRO, de 13/12/2001, dispõe a Regulamentação Técnica de Etiquetagem de Produtos Têxteis, que são todos aqueles compostos por fibras naturais e/ou sintéticas, em estado bruto, semi-beneficiados, manufaturados e confeccionados.
Todo produto têxtil, como roupas, travesseiros, colchões, almofadas, toalhas de mesa e revestimentos de móveis dentre outros, de procedência nacional ou estrangeira, deve conter, obrigatoriamente, etiqueta de características permanentes, com as seguintes informações:
1) nome, razão social ou marca registrada do fabricante ou importador;
2) identificador fiscal (CNPJ);
3) País de origem (Brasil ou produzido no Brasil ou fabricado no Brasil etc.)
4) Indicação dos nomes dos filamentos têxteis e/ou fibras, sua composição expressa em porcentagem, em ordem decrescente;
5) Cuidados para a conservação do produto, em textos e/ou em símbolos;
6) Uma indicação de tamanho.